Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TARIFA SOCIAL – COBRANÇA INDEVIDA – DEMORA NO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, o autor impugna o faturamento de energia elétrica referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, após realizar a troca do seu padrão de energia. O autor afirma que é enquadrado como consumidor de baixa renda, razão pela qual é indevido o consumo faturado pela ré. A condição de baixa renda do consumidor é fato incontroverso e está, de todo modo, demonstrada pelas faturas de julho a novembro de 2022, emitidas com valores zerados. Além disso, a condição de baixa renda está demonstrada pelo cadastro no Cad'Único do Governo Federal, conforme documento de fl. 25. O autor faz jus, portanto, à tarifa social e a inexistência do débito indevidamente cobrado. No tocante à indenização por danos morais, a existência de falha de prestação de serviço está demonstrada pela cobrança indevida de valores. Além disso, a informante ouvida em juízo confirmou que a unidade consumidora permaneceu por 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da troca indevida do medidor. Desse modo, considerando que o serviço de fornecimento de energia elétrica é de caráter essencial, e que seu acesso está ligado diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, a demora imotivada no seu restabelecimento gera, por si só, o dever de indenizar pois o dano opera-se in re ipsa (presumido). No que se refere à mensuração da indenização por dano moral, convém salientar que o critério de fixação do valor deve ser realizado de forma justa e proporcional, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa da vítima. Dessa forma, considerando o grau de culpa da ré, a condição financeira das partes e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável o quantum arbitrado na origem de R$2.000,00 (dois mil reais). Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.