Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.002). MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. I – O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 11.400.005, sob regime de repercussão geral (Tema 1.002), fixou o entendimento no sentido de que: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. II – Com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, deve ser readequado o Acórdão proferido para adequar-se ao Tema 1002 do STF, para manter a condenação do Estado do Maranhão em honorários sucumbenciais, cujo valor deve ser revestido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão; III – Juízo de retratação positivo.
acordam os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.