Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA ( CPC, ART. 915). JUSTIÇA GRATUITA NÃO AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CABÍVEIS. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Nos termos do art. 915 do CPC, os Embargos à Execução devem ser oferecidos no prazo de 15 dias, computados a partir da citação ou do comparecimento espontâneo do Executado nos autos. 2. No presente caso, verifica-se que o Sr. Almir Irineu de Mesquita (1º Apelante) habilitou-se nos autos executivos (processo nº 0834827-50.2020.8.10.0001) na data de 24/05/2021 (ID 46170585). Assim, uma vez que os Embargos foram protocolados apenas em 05/08/2022, mostra-se incontestavelmente intempestivo. 3. Os honorários advocatícios são devidos em sede de embargos à execução, os quais foram impugnados. 4. Outrossim, na impugnação à assistência judiciária, é ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita, o que não restou demonstrado. 5. Apelos conhecidos. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo parcialmente provido. Em parcial acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.