Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse mesmo pensamento, o REsp nº 199.312/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 29.05.00; o AGA nº 219.472/DF, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 23.08.99, e o REsp nº 144.605/SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 17.08.98, entre outros. Sendo assim, não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, tenho por desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal o que, de per si, prejudica a admissibilidade do recurso especial, pela alínea "a" do permissivo constitucional. Ademais, nesta sede recursal, revolver as provas para o reconhecimento da culpa da ré e a fixação dos danos morais em cem salários-mínimos encontra óbice sumular, a teor do enunciado nº 7 desta Corte. Por fim, não merece acolhida o recurso especial também pela alínea “c”, pois ficou o dissídio incomprovado em virtude do não atendimento ao disposto nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafo 2º, do Regimento Interno desta Corte, vez que a recorrente limitou-se a sustentar a divergência sem, contudo, colacionar a jurisprudência ou demonstrar similitude fática e o ponto divergente das decisões, restando insuficiente a simples referência a ementas. Posto isso, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2003. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.