Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - AJUIZAMENTO COM O FIM DE COIBIR O EMBARQUE DE CARGA VIVA NO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO ATÉ QUE SEJA COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SANITÁRIOS – EVENTO JÁ REALIZADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM CARÁTER PARCIAL – PLEITO VOLTADO À SUSPENSÃO DE QUAISQUER EMBARQUES, DE APRESENTAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS E SANITÁRIAS EXIGIDAS POR LEI, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ESTRUTURAIS E A RESPONSABILIZAÇÃO E REGULAÇÃO DAS OPERAÇÕES FUTURAS – IMPERTINÊNCIA – PEDIDO GENÉRICO EM CARÁTER PREVENTIVO – INADMISSIBILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I- Considerando que já houve a realização do evento – embarque em navio de 12 mil bovinos – , há perda superveniente do objeto em relação ao pedido de suspensão do embarque; II- Em relação ao pedido genérico formulado pela autora, para o fim de coibir a prática reiterada de embarque de animais vivos no Porto de São Sebastião – suspensão de quaisquer embarques futuros, apresentação de licenças ambientais e sanitárias, garantia de transparência, adoção de providências estruturais e responsabilização e regulação das operações futuras – , de rigor sua improcedência, vez que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar as alegadas irregularidades no embarque dos animais, mormente porque o ajuizamento de ação civil pública, à luz da Lei nº 7.347/85, não se presta ao controle abstrato, genérico ou preventivo de políticas públicas que já foram regularmente criadas e implantadas pelo Poder Público.
AÇÕES FUTURAS – IMPERTINÊNCIA – PEDIDO GENÉRICO EM CARÁTER PREVENTIVO – INADMISSIBILIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente · TJSP · presidente: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Composição: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade (presidente); Luís Fernando Nishi; Miguel Petroni Neto; Paulo Alcides Amaral Salles; Ramon Mateo Júnior.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Processamento de Direito Ambiental e da Turma Especial
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.