Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIDOR MUNICIPAL. READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. LAUDO MÉDICO UNILATERAL. TUTELA ANTECIPADA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO. 1. Não consta do laudo médico particular apresentado pela agravante, que a continuidade da prestação de seus serviços, observada a readaptação de função anteriormente ocupada, resultaria prejuízo a sua saúde ou vida, o que revela a ausência do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. O direito a readaptação de função, em virtude do estado de saúde da servidora, deve ser demonstrado por meio de perícia médica. 3. Ausentes os elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como o esgotamento do mérito recursal, inviável a concessão da tutela vindicada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5138853-34.2025.8.09.008711ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: SANDRA ALVES DE SOUZAAGRAVADOS: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E OUTRORELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.