Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA PREVI. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que, ao ingressar em plano de previdência privada, o segurado possui apenas expectativa de direito, visto que a titularidade apenas se configura quando preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento do benefício, ou seja, na ocasião em que apresentar as condições para o percebimento da aposentadoria, sendo, então, identificado o regulamento vigente com a avaliação das normas nele constituídas para o cálculo do valor do benefício, de modo que o cálculo do benefício não está vinculado às normas vigentes no momento de adesão ao plano. 2. Tem-se que as alterações estatutárias e regulamentares, dentre elas a criação da Parcela Previ, não ofende o ordenamento jurídico, tampouco podem ser consideradas abusivas. 3. Infere-se que as alterações empreendidas com relação ao cálculo do complemento de aposentadoria objetivaram a manutenção da eficiência dos contratos e formação de reservas para o pagamento de benefícios no futuro, visando manter o equilíbrio dos encargos. 4. Não se vislumbra a existência de ilegalidade/abusividade da Parcela Previ impugnada, mormente levando em conta que o resultado superavitário do plano não se mostrou superior ao limite destinado à constituição de reserva de contingência. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001371-69.2016.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2024 )
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.