Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, CONCEDIDO EM AÇÃO DE DESPEJO MANEJADA PELO AGRAVADO, JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – TESE DE SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E POSTERIOR LOCAÇÃO, PARA ENCOBRIR AGIOTAGEM PRATICADO PELO RECORRIDO – QUESTÃO JÁ EXAMINADA NA REFERIDA AÇÃO DE DESPEJO, NA QUAL SE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE AGIOTAGEM – BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, NOTICIANDO O TRÂMITE DA PRESENTE DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DO MOTIVO EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 2. A pretensão de reconhecimento da atividade de agiotagem praticada, em tese, pelo agravado, a qual teria maculado ambos os contratos noticiados neste agravo (compra e venda de imóvel e posterior locação do referido bem), já foi examinada e rechaçada pelo juízo da 2ª vara cível da comarca de Coxim na ação de despejo manejada pelo espólio de Aparecido Guerreiro Alves contra Narcílio Castro Figueiredo. Interposto recurso de apelação naqueles autos, este colegiado, além de declarar a ilegitimidade ativa do primeiro agravante (Narcílio), manteve a sentença na parte que não reconheceu a prática de agiotagem. Assim, carecendo da plausibilidade a alegação de agiotagem, incabível a manutenção na posse do bem, tampouco o sobrestamento do mandado de imissão na posse em favor do agravado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.