Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. NULIDADE POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. LEGITIMIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por policial militar contra ato do Sub-Comandante Geral da Polícia Militar que lhe aplicou punição disciplinar de 30 dias de detenção (BGO nº 074R/0549-99/99), alegando violação ao devido processo legal e à ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em: (i) verificar se houve violação ao devido processo legal e à ampla defesa na condução do processo administrativo disciplinar; e (ii) examinar os limites do controle judicial sobre atos administrativos disciplinares militares. III. Razões de decidir 3. A mitigação ao direito de defesa em procedimentos disciplinares militares possui limites dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de violação a garantia constitucional. 4. O Estado não comprovou ter assegurado ao policial militar o direito mínimo de defesa técnica e contraditório, não tendo juntado aos autos sequer cópia do processo administrativo. 5. O controle judicial da legalidade do ato administrativo não configura indevida intromissão na discricionariedade administrativa quando há violação a direitos fundamentais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e rejeitado. "1. O regime disciplinar militar, embora fundado na hierarquia e disciplina, não autoriza a supressão do devido processo legal e da ampla defesa. 2. É legítimo o controle judicial de ato administrativo disciplinar para assegurar a observância de direitos fundamentais, sem que isso caracterize violação ao princípio da separação dos poderes." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, LV e 42. Jurisprudência relevante citada: (TJRS, 6ª CC. Emb. Decl. n. 70069756864, Relator: Ney Wiedemann Neto, j. 22/07/2016).
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e rejeitar os aclaratórios
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.