Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADO ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral formulado em decorrência de suposto erro em procedimento cirúrgico praticado por médico em hospital da rede estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência, ou não, de erro médico, supostamente ocorrido durante cirurgia realizada em hospital da rede estadual, apto a caracterizar a responsabilidade civil do Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a responsabilidade civil estatal seja objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, nas demandas fundadas em alegado erro médico faz-se necessária a demonstração de falha concreta na prestação do serviço de saúde, consistente em atuação imperita, negligente ou imprudente, porquanto a mera ocorrência de complicação pós-operatória não configura, por si só, defeito do serviço apto a caracterizar o dever de indenizar. 4. O ônus da prova quanto à demonstração da conduta culposa e do nexo causal incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. O laudo pericial judicial conclui pela impossibilidade de afirmar a ocorrência de imprudência ou negligência médica, atribuindo as complicações cirúrgicas aos fatores de risco relevantes apresentados pela paciente, como obesidade grau III, endometriose profunda, múltiplas cirurgias abdominais anteriores e presença de aderências. 6. A perícia técnica afasta a existência de elementos suficientes para imputar aos profissionais de saúde atuação culposa capaz de evidenciar falha na prestação do serviço público de saúde. 7. A ausência de comprovação de erro médico impede o reconhecimento do dever de indenizar do Estado do Maranhão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A responsabilização civil do Estado por alegado erro médico exige comprovação de falha na prestação do serviço de saúde caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. 2. O laudo pericial que não demonstra a ocorrência de culpa médica e ressalta as complicações cirúrgicas a fatores de risco da paciente, impedindo o reconhecimento do dever de indenizar. 3. A ausência de comprovação de erro médico afasta a responsabilidade civil do ente público”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 373, I, 98, § 1º, VIII, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0814977-58.2018.8.10.0040, Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 18.02.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.