Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL – ACOLHIDA – MÉRITO – PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – LEI MUNICIPAL – SERVIDORA QUE NÃO COMPROVA O EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA, DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO OU ASSISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE – NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Tendo a recorrente combatido a sentença de forma satisfatória, propiciando o contraditório na fase recursal, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Por não terem sido apreciados em primeiro grau de jurisdição, a apresentação de fato novo e documentos constitui inovação em sede recursal, situação vedada pelo ordenamento jurídico pátrio por configurar supressão de instância judicial. Preliminar de inovação recursal acolhida. A Lei Complementar n.º 2/1991 do Município de Itaquiraí estabelece em seu artigo 93 que: "ao servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, é devido uma gratificação pelo seu exercício." No caso, não há comprovação de que a gratificação foi recebida pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, requisito necessário à incorporação. Recurso conhecido em parte; e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.