Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE HIDRÔMETROS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à validade da contratação feita pelo síndico do condomínio, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por falta de sustentação oral no julgamento da apelação e se a contratação de hidrômetros individuais pelo síndico do condomínio foi realizada sem o quórum necessário de 2/3 dos condôminos, conforme exigido pela convenção condominial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 4. Reverter a conclusão da instância originária sobre a regularidade da contratação dos hidrômetros demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.