Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. PROVA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de transferência de pontuação decorrente de infrações de trânsito para o prontuário de terceiro. Os recorrentes alegam que o proprietário do veículo, não conduzia o bem no momento das autuações, pleiteando a responsabilização do real infrator mediante declaração unilateral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apresentação de declaração unilateral de terceiro é suficiente para elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo e autorizar a transferência de pontuação de infrações de trânsito em sede judicial. III. Razões de decidir 3. A identificação do condutor infrator na via judicial, embora admitida pela jurisprudência, exige a produção de prova inequívoca e robusta capaz de elidir a presunção de veracidade do ato administrativo. 4. A mera declaração unilateral firmada por terceiro revela-se frágil e insuficiente para comprovar a autoria da infração quando desacompanhada de elementos externos de corroboração. 5. O acolhimento de documento particular, sem suporte fático adicional, fragiliza o sistema sancionatório e a eficácia das normas de trânsito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A indicação de condutor em juízo, para fins de responsabilização por infração de trânsito, demanda prova robusta, não sendo a declaração unilateral de terceiro elemento suficiente para desconstituir a presunção de legitimidade da autuação administrativa." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 46; CTB, art. 257, §§ 7º e 10; Lei nº 13.495/2017. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Recursos Inominados 1011688-94.2024.8.26.0229, 1007537-58.2024.8.26.0529 e 1004732-14.2023.8.26.0127.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.