Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO ACERVO SÚMULA 7/STJ. PROBATÓRIO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar. 2. A pretensão ministerial de restabelecimento da prisão preventiva exige a reavaliação dos fatos e provas, providência incabível na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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O STJ AREsp 2.908.444 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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