Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRAVAME EM VEÍCULO ADQUIRIDO À VISTA. CHASSI CLONADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM O BANCO. BAIXA DO GRAVAME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME - 1. Trata-se de apelação interposta por banco contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito, determinando a baixa de gravame em veículo adquirido pelo autor à vista, diretamente da fábrica, cujo chassi foi clonado e utilizado indevidamente em financiamento com terceiro. O banco alega impossibilidade de baixa do gravame e excessividade da multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. As questões em discussão são: (i) a possibilidade de declaração de inexistência de débito e baixa de gravame em veículo adquirido à vista e posteriormente afetado por fraude de clonagem de chassi; e (ii) a razoabilidade da multa diária imposta para o cumprimento da obrigação de baixa do gravame. III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. Inexiste relação jurídica entre o autor e o banco apelante. O autor adquiriu o veículo à vista, sem qualquer vínculo com o contrato de financiamento firmado pelo banco com terceiro. O gravame decorre de erro material ou fraude, não de relação jurídica com o autor. 4. A imposição de multa diária, como medida coercitiva para o cumprimento da sentença, é medida razoável e proporcional, tendo em vista a resistência injustificada do banco em baixar o gravame. A manutenção da multa não se configura abusiva. IV. DISPOSITIVO E TESE - 5. Recurso desprovido. Manutenção da sentença. "1. A baixa do gravame é medida necessária em razão da inexistência de vínculo contratual entre o autor e o banco. 2. A multa diária fixada é proporcional e razoável." Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgInt no REsp: 1504921 RJ 2014/0289087-7, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2021.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.