Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO MONETÁRIA DE CRUZEIRO REAL PARA URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidores estaduais (professores) contra decisão que limitou os efeitos financeiros da conversão de vencimentos em URV até a data da reestruturação da carreira do magistério pela Lei Estadual nº 9.860/2013, no cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a limitação temporal da incorporação de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV até a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que não há direito à incorporação ad aeternum de verbas resultantes da conversão de URV, sendo devida apenas até a reestruturação remuneratória. 4. A Lei Estadual nº 9.860/2013 instituiu nova estrutura de cargos e vencimentos no magistério, caracterizando reestruturação remuneratória. 5. A limitação temporal não ofende a coisa julgada, pois decorre da adequada aplicação de precedente vinculante em fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A reestruturação da carreira do magistério pela Lei Estadual nº 9.860/2013 justifica a limitação temporal da incorporação de diferenças da URV. 2. A aplicação do entendimento firmado no RE 561.836/RN em fase de execução não viola a coisa julgada.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XV; Lei nº 8.880/1994; Lei Estadual nº 9.860/2013. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, 10.02.2014; STJ, AgInt no AREsp 2139228, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 20.04.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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