Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O art. 835 do CPC fixa a ordem legal de penhora, conferindo preferência ao dinheiro, em espécie ou depósito, como forma de garantir a efetividade da execução. O art. 833, IV, do CPC estabelece a regra da impenhorabilidade das verbas salariais, mas a jurisprudência do STJ admite sua relativização em caráter excepcional, desde que preservada a dignidade do devedor e demonstrado o esgotamento de outras vias executórias. A ausência de elementos concretos que demonstrem a essencialidade integral dos valores depositados em conta-salário, somada à inexistência de comprovação de outras fontes de renda ou de despesas que inviabilizem a penhora parcial, autoriza a mitigação da regra da impenhorabilidade. A substituição da penhora por crédito em processo submetido à recuperação judicial compromete a efetividade da execução, violando o princípio da utilidade do processo e o interesse do credor. O Agravado não indicou outros bens penhoráveis nem comprovou risco à sua subsistência, configurando ofensa aos deveres de cooperação e lealdade processual.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, reformando parcialmente a decisão agravada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.