Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por não se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. A decisão agravada, proferida em ação de busca e apreensão, deferiu o pedido de suspensão da demanda em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial da parte ré, reconhecendo a essencialidade dos bens a serem apreendidos para a atividade da recuperanda. O agravante alega a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, nos termos do tema 988 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a suspensão da ação de busca e apreensão, em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial, desafia recurso de agravo de instrumento, ainda que não se enquadre expressamente nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, em face da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e a tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, deve ser interpretada restritivamente. 4. A aplicação da tese da taxatividade mitigada exige a demonstração inequívoca de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no caso concreto, considerando o caráter temporário da decisão que determinou a suspensão do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 988. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes [email protected] 7ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5797648-63.2025.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : JOÃO CARLOS JAJAH RELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.