Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Gratuidade de Justiça. Acolhimento sem Efeitos Infringentes. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Rafael Puzone Tonello contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Ana Carolina Yamaki de Paula, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na omissão do acórdão quanto à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça concedida à agravante, suscitada pelo embargante na contraminuta. III. Razões de Decidir 3. Verificou-se omissão no acórdão embargado, que não se manifestou sobre a impugnação à gratuidade de justiça, questão autônoma e antecedente ao mérito recursal. 4. A gratuidade foi concedida de forma restrita, apenas para o processamento do agravo de instrumento, não abrangendo todas as despesas do processo principal, conforme art. 98, § 5º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A omissão quanto à impugnação da gratuidade de justiça deve ser sanada, esclarecendo-se o alcance restrito do benefício. 2. A concessão de gratuidade pode ser limitada a determinados atos processuais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 1.022, inciso II, 1.023, caput, 100, 99, § 2º, 98, § 5º, 1.025.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar França · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.