Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. PLATAFORMA CAROLINA BORI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, no qual se pretendia a tramitação de pedido de revalidação de diploma por meio diverso da Plataforma Carolina Bori. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a alegada impossibilidade de utilização da Plataforma Carolina Bori para requerimento de revalidação de diploma estrangeiro. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao reconhecer a obrigatoriedade de observância das normas do Ministério da Educação, que impõem a utilização da Plataforma Carolina Bori para processamento do pedido de revalidação. 4. A alegação de inviabilidade prática de utilização da plataforma não configura omissão, mas mera irresignação com a conclusão adotada, tendo sido implicitamente afastada ao se afirmar a obrigatoriedade do procedimento normativo. 5. Não se exige do julgador o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes, mas apenas daqueles suficientes à solução da controvérsia, conforme entendimento consolidado. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia central, ainda que não aborde todos os argumentos da parte. 2. A alegação de inviabilidade de cumprimento de exigência normativa não afasta a obrigatoriedade de observância das regras administrativas vigentes. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.