Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS EM ATRASO. PERÍODO 2007/2008. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. VERBAS ALIMENTARES. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEMA REPETITIVO 1.059 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EC 113/2021. I - O ônus de comprovar o pagamento de verbas salariais incumbe ao ente público demandado, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo inviável ao servidor demonstrar fato negativo (não recebimento). II - A prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) foi corretamente aplicada na sentença, restando as verbas de 2007/2008 dentro do quinquênio legal da propositura da ação. III - A Lei de Responsabilidade Fiscal não exime o ente público do cumprimento de direitos subjetivos do servidor, conforme Tema Repetitivo 1.059 do STJ, especialmente quanto ao recebimento de vantagens asseguradas por lei. IV - O atraso reiterado no pagamento de salários por seis meses consecutivos configura dano moral presumido (in re ipsa), considerando a natureza alimentar das verbas e os prejuízos à dignidade do servidor. V - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.