Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAIS MILITARES. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAPM). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM BASE EM TESE FIXADA EM IRDR (TEMA 02/TJBA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DO ENTE ESTATAL VISANDO À MAJORAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). DESCABIMENTO. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE E RESOLUÇÃO CÉLERE. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta pelo Estado da Bahia contra capítulo de sentença que, ao julgar improcedente ação ordinária movida por policiais militares, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa (R$ 724,00). O apelante postula a fixação por apreciação equitativa no valor nominal de R$ 5.000,00, alegando que o montante resultante da aplicação do percentual legal é irrisório. 2. A questão consiste em definir se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa deve ser reformada para aplicação do critério da apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), com vistas à majoração da verba honorária em favor do ente público vencedor. 3. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais deve observar, como regra geral, os parâmetros percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC. Embora o art. 85, § 8º, do CPC autorize o arbitramento por equidade quando o valor da causa for muito baixo, tal medida constitui uma faculdade do julgador para harmonizar a verba honorária com as peculiaridades do caso concreto. 4. Na hipótese, a demanda versa sobre matéria de direito resolvida de forma simplificada por meio da aplicação de tese vinculante firmada em IRDR (Tema 02/TJBA). A atuação da Fazenda Pública limitou-se à apresentação de defesa padronizada, sem necessidade de dilação probatória ou atos complexos. 5. A fixação de honorários em valor nominal elevado (R$ 5.000,00) em desfavor de servidores públicos beneficiários da gratuidade de justiça mostra-se desproporcional e desarrazoada, devendo ser mantida a fixação em percentual sobre o valor da causa, que remunera adequadamente o trabalho repetitivo realizado. 6. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.