Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INSPEÇÕES FUNASA. AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL. EMPRESA RECEBEDORA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CITAÇÕES. DILIGÊNCIA. NOVA VISTORIA. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Funasa em desfavor de Valter Sá Lima, prefeito de Miguel Alves/PI na gestão 2005-2008, e da empresa Marca Engenharia Ltda., em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio 0720/05, registro Siafi 557134, que tinha por objeto a execução de sistema de esgotamento sanitário naquele Município, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Valter Sá Lima e pela empresa Marca Engenharia Ltda.; 9.2. arquivar os presentes autos, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 212 do Regimento Interno do TCU; 9.3. informar à Funasa e aos responsáveis da presente deliberação.
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