Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. BENEFICIÁRIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. PAGAMENTO DIRETO AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta por Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. e BV Financeira S.A. contra sentença que condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária referente a seguro prestamista, no valor de R$ 20.000,00, diretamente aos herdeiros da segurada falecida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O seguro prestamista tem por finalidade assegurar o adimplemento da obrigação do segurado perante o estipulante em caso de sinistro, conforme previsão do art. 3º da Resolução n.º 365/2018 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, sendo o estipulante o beneficiário indicado na apólice contratual. 3. A cláusula contratual expressa prevê que o beneficiário exclusivo do seguro é o estipulante, BV Financeira S.A., não sendo permitido, portanto, o pagamento de valores diretamente aos herdeiros da segurada falecida. 4. Os herdeiros possuem legitimidade para pleitear judicialmente a obrigação da seguradora em quitar o débito perante o estipulante ou declarar o adimplemento do contrato de financiamento, mas não para exigir o recebimento direto da indenização securitária. 5. Com o provimento do recurso da Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A., fica prejudicado o exame do recurso da BV Financeira S.A., que discutia a inexistência do dever de indenizar. 6. Recurso de Apelação interposto pela Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. conhecido e provido. 7. Recurso de Apelação interposto pela BV Financeira S.A. prejudicado.
RECURSO PROVIDO
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