Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. LITISPENDÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE DA DÍVIDA. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se conhece do recurso quanto ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a recorrente não apresentou argumentação que demonstre, diante da fundamentação adotada no acórdão, a pertinência e a relevância das questões suscitadas, a ensejar o rejulgamento dos aclaratórios na origem. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Os fundamentos do acórdão a respeito da existência de litispendência, de preclusão operada sobre determinadas matérias e a ausência de depósito suficiente a não permitir a suspensão da execução, ao tempo em que têm suporte em fatos e provas nos autos, carecem de impugnação específica nas razões do apelo nobre. Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 4. Não se conhece do recurso quanto às normas a respeito das quais o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor nos fundamentos adotados no acórdão para o deslinde da causa. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.