Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO – NÃO VERIFICADAS – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE CONTAGEM DE DIAS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO – CRITÉRIO ALTERADOS PELA LC 247/2018 – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO – NÃO CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. Não há falar em direito líquido e certo à promoção dos impetrantes na data pretendida se não foram preenchidos, à época, todos os requisitos, notadamente a ausência de conclusão do estágio probatório. Ademais, foram aplicados aos impetrantes as regras de transição estipuladas pela nova lei, não havendo falar em direito adquirido a regime jurídico. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração. Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.