Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. ANUIDADE CARTAO DE CREDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e restituição de valores. 2. A parte autora alegou que foram realizados descontos mensais indevidos em sua conta bancária, sob a rubrica “cart cred anuid”, sem que houvesse contratação de qualquer serviço com a instituição financeira ré. 3. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, sob o fundamento de ausência de comprovação do ilícito. A sentença foi impugnada por meio do presente recurso, no qual a autora requer a reforma para reconhecimento da cobrança indevida e consequente condenação da instituição ao pagamento de danos morais e restituição dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia posta nos autos envolve: (i) a análise da regularidade da cobrança de tarifa bancária por serviço não solicitado; e (ii) a existência de responsabilidade civil da instituição financeira, com eventual dever de indenização por dano moral e de restituição de valores pagos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A instituição financeira não comprovou a existência de contrato ou outro instrumento capaz de demonstrar a contratação voluntária do serviço por parte da autora, conforme exigência do art. 373, II, do CPC. 6. Verificada a ausência de contratação, é indevida a cobrança de tarifas relativas a serviços bancários não solicitados, nos termos do art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Em razão da cobrança indevida e dos descontos periódicos em benefício previdenciário da autora, configurou-se o dano moral in re ipsa, sendo cabível a indenização fixada em R$ 3.000,00, valor proporcional às circunstâncias do caso e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 8. A restituição dos valores indevidamente pagos deve se dar em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da má-fé evidenciada pela ausência de prova de contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a instituição financeira apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Tese de julgamento: “1. A cobrança de tarifa bancária sem prévia contratação caracteriza prática abusiva e enseja responsabilização civil da instituição financeira. 2. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário configura-se in re ipsa. 3. A restituição de valores cobrados indevidamente, quando verificada má-fé, deve ser realizada em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.” Legislação relevante citada: CPC, art. 373, II; CDC, art. 39, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: ApCiv 0802101-50.2022.8.10.0131, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 23/11/2023. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a instituição financeira apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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