Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - IMPOSSÍVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, sendo incabíveis para rediscutir matérias já analisadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 2. No caso dos autos, os argumentos apresentados pela embargante visam exclusivamente à rediscussão de pontos decididos nos julgamentos anteriores, inexistindo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A decisão recorrida enfrentou de forma ampla e suficiente as questões trazidas, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os artigos de lei mencionados pelas partes, conforme consolidado entendimento jurisprudencial. 4. Quanto ao prequestionamento, aplica-se a Teoria Subjetiva prevista no art. 1.025 do CPC, considerando-se atendida a exigência mediante a oposição dos embargos de declaração, ainda que rejeitados. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.