Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 6 E 1234/STF. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão que, negando provimento à Apelação Cível, manteve a procedência de Ação de Obrigação de Fazer para determinar a dispensação do medicamento Pazopanibe 400 mg. Retorno do feito em razão da publicação dos Temas 6 e 1234 do STF, nos termos do art. 1.040, inciso II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) Se o acórdão recorrido está em conformidade com os precedentes estabelecidos nos Temas 6 e 1234/STF, especialmente quanto à competência para julgamento de demandas relacionadas à dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS e medicamentos oncológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1234/STF define que a competência para julgamento de demandas sobre medicamentos oncológicos com registro na ANVISA dependerá do valor do tratamento ser igual ou superior a 210 salários mínimos, desde que ajuizadas após a publicação do precedente em 19/09/2024. 4. No caso em análise, a ação foi ajuizada em 19/01/2024, antes do marco temporal estabelecido, afastando a aplicação dos novos critérios de competência definidos pelo STF. 5. Constatada a harmonia do acórdão recorrido com os Temas 6 e 1234/STF, não há fundamentos para retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Juízo negativo de retratação exercido. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "1. O juízo de retratação não se aplica a demandas ajuizadas antes da publicação do Tema 1234/STF, permanecendo válida a competência definida no momento da propositura da ação." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243/SC, Tema 1234; STF, RE 566471/RN, Tema 6.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos EXERCER JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.