Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. EFETIVO REPASSE DO NUMERÁRIO. SÚMULA Nº 56 DO TJPI. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 18 DO TJPI. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE INDÉBITO E DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, reconhecendo a validade de contrato de empréstimo consignado e a regularidade dos descontos questionados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se houve comprovação do efetivo repasse do valor decorrente do empréstimo consignado; e (ii) verificar a existência de fundamento para restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresentou instrumento contratual e comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED), no qual constam a identificação do remetente e do destinatário, as contas envolvidas, o valor transferido, a data, o horário, a finalidade da operação e a autenticação bancária, atendendo aos requisitos de idoneidade probatória estabelecidos pela Súmula nº 56 do TJPI. Comprovado o efetivo repasse do valor contratado ao consumidor, não incide a Súmula nº 18 do TJPI, que pressupõe a ausência de transferência do numerário para conta de titularidade do mutuário como fundamento para declaração de nulidade da avença. Demonstradas a contratação e a disponibilização do crédito, são legítimos os descontos decorrentes do empréstimo consignado, inexistindo cobrança indevida ou ato ilícito capaz de ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. Mantida a sentença de improcedência, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato de empréstimo consignado acompanhada de comprovante de transferência eletrônica que contenha elementos aptos a demonstrar o efetivo repasse do numerário comprova a regularidade da contratação. 2. Comprovado o repasse do valor contratado, não incide a Súmula nº 18 do TJPI. 3. Reconhecida a regularidade da contratação e dos descontos, não são devidas a repetição de indébito nem a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 932, IV, “a”; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 18 e 56; STJ, Tema 1.059.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.