Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LIQUIDEZ - MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE PARTE DE SALDO PRINCIPAL JÁ CONSOLIDADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, AMORTIZAÇÕES E FORMAÇÃO DO SALDO - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - PLANILHA OU EXTRATOS COMO MEIOS ALTERNATIVOS, DESDE QUE APTOS A RECONSTRUIR A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE PLANO - NECESSIDADE DE DETERMINAR A EMENDA DA INICIAL EXECUTIVA - ARTIGO 801 DO CPC - SUSPENSÃO DE NOVOS ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS ATÉ NOVA DELIBERAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada na alegada ausência de liquidez de Cédula de Crédito Bancário vinculada a abertura de limite de crédito rotativo - Insurgência dos executados - Parcial cabimento - Operação que não corresponde a mútuo simples com entrega única de quantia, mas a linha de crédito sujeita a utilizações, amortizações e recomposição do limite - Artigo 28, § 2º, da Lei nº 10.931/2004 que admite demonstração do saldo por planilha de cálculo ou extratos da conta corrente, desde que o documento escolhido discrimine as parcelas utilizadas, eventuais alterações do limite, amortizações e encargos incidentes nos períodos de utilização - Memória de cálculo apresentada que informa o caráter rotativo da operação, mas contém uma única parcela e parte de saldo principal já consolidado, sem revelar a formação desse montante - Documento que permite conferir os encargos posteriores, mas não a origem do principal submetido à execução - Ausência de demonstração histórica da utilização do crédito e das amortizações - Insuficiência verificável pela simples comparação entre a cédula e a memória de cálculo, sem necessidade de dilação probatória - Cabimento da exceção de pré-executividade - Decurso do prazo para embargos que não impede o exame de vício objetivo relativo aos pressupostos da execução - Deficiência comum aos coexecutados - Reconhecimento da insuficiência documental que, entretanto, não autoriza a extinção imediata sem prévia oportunidade de correção da inicial - Artigo 801 do CPC - Exequente que deve ser intimada para, no prazo legal, juntar extratos ou planilha analítica apta a demonstrar a formação integral do saldo, sob pena das consequências processuais pertinentes - Suspensão, até nova deliberação do Juízo a quo, de novos atos constritivos e de atos expropriatórios - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.