Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO TRÁFICO DE HABEAS CORPUS. DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA N. 648 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, torna prejudicado o pedido do cuja eventual concessão da ordem habeas corpus tenha como consequência o trancamento da ação penal por ilicitude de provas, nos termos da Súmula n. 648 do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "[o] superveniente julgamento da ação penal, com prolação de sentença que observa o art. 387, § 1°, do CPP, prejudica a insurgência contra decisões anteriores, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu durante a instrução criminal" (AgRg no HC n. 846.404 /MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em , DJe de 1º/12/2023). 27/11/2023 3. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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