Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – SUPERENDIVIDAMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS E ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei nº 14.181/2021 que alterou o Código de Defesa do Consumidor, prevê o tratamento do superendividamento e o procedimento específico de conciliação e elaboração do plano de pagamento. Após a realização da audiência de conciliação sem êxito, será cabível a concessão da tutela provisória para limitar os pagamentos ao percentual dos rendimentos da parte autora que permitam preservar seu mínimo existencial e dignidade até que seja elaborado o plano de pagamento. No caso dos autos, conforme consignado na decisão impugnada, o magistrado a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender que não há previsão legal para suspensão dos descontos, seja antes ou depois da audiência conciliatória, além disso a parte autora se encontra na situação de consumidor superendividado, sendo cabível o enquadramento nas disposições legais acima aludidas. Desta forma, imperativa a necessidade de se aguardar a realização dos referidos atos previstos em lei, para que, somente após, caso necessário, sejam analisados os pedidos de suspensão de exigibilidade de valores, limitação do percentual devido e abstenção de negativação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.