Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO MORAL – ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO NA CONDIÇÃO DE MEI – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE MEI – ALTERAÇÃO NÃO COMUNICADA À ADMINISTRADORA – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO APÓS A CONTEMPLAÇÃO COMO DECORRÊNCIA DA NÃO ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS (TRANSFERÊNCIA PARA A PESSOA FÍSICA) – RECUSA INDEVIDA – RESCISÃO CONTRATUAL PERTINENTE – RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – NEGLIGÊNCIA DO AUTOR QUE CONCORREU PARA O IMBRÓGLIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O cancelamento da inscrição como microempreendedor individual (MEI) não implica alteração substancial em relação ao contratante, porquanto se trata de pessoa física que exercia atividade empresária em nome próprio. A exigência de formalização da titularidade, em contexto de continuidade dos pagamentos mensais, não justifica a negativa de liberação do crédito após a contemplação e ampara a rescisão contratual, assim como a restituição integral e imediata dos valores pagos. II – Tendo o consorciado permanecido inerte por mais de um ano quanto à atualização cadastral, mesmo após orientação para que continuasse os pagamentos como pessoa física, indiscutivelmente concorreu para a frustração do contrato, uma vez que descumpriu obrigação expressamente prevista, o que afasta a configuração do dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.