Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NÃO CELEBRADO. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Maria de Fátima da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta em face de Telefônica Brasil S.A. A autora alegou inexistência de relação contratual e cobranças indevidas, com possível negativação de seu nome. Requereu a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro de valores eventualmente pagos e indenização por danos morais. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e inexistência de ilicitude, razão pela qual rejeitou os pedidos. No recurso, a autora sustentou ausência de prova da contratação e ocorrência de dano moral. A empresa ré defendeu a manutenção da sentença, argumentando que comprovou a contratação e o uso do serviço. A questão em discussão consiste em verificar se houve contratação regular dos serviços de telefonia por parte da autora e, em caso negativo, se é cabível a repetição do indébito e indenização por danos morais em razão de eventuais cobranças e negativação indevidas. A juntada de documentos pela empresa ré comprova a adesão da autora aos serviços de telefonia, bem como a efetiva utilização, afastando a alegação de inexistência da relação contratual. Não se verificando falha na prestação do serviço, nem negativação indevida, inexiste ato ilícito a justificar indenização por danos morais. A sentença recorrida apresenta fundamentação adequada, estando em conformidade com o artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.