Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. JUSTA CAUSA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PROVA EMPRESTADA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Paulistana-PI contra sentença proferida nos autos de Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente público à implantação do adicional de insalubridade em grau médio (30%) sobre o salário mínimo, bem como ao pagamento das parcelas retroativas desde outubro de 2014, com reflexos em férias e décimo terceiro, além de fixar critérios de correção monetária, juros e honorários advocatícios. 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há prescrição das parcelas pleiteadas; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade encontra respaldo no princípio da legalidade; (iii) determinar a validade da prova emprestada e a correta distribuição do ônus da prova; e (iv) verificar se é devido o adicional de insalubridade em grau médio à servidora autora. 3. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, inexistindo parcelas prescritas, pois a ação foi ajuizada em 21/02/2018 e os valores postulados referem-se a período posterior a dezembro de 2013. 4. O adicional de insalubridade possui previsão expressa na Lei Municipal nº 061/2014, inexistindo violação ao princípio da legalidade ou ao art. 37 da Constituição Federal. 5. A prova emprestada é admissível, ainda que não haja identidade de partes, desde que respeitado o contraditório, o que ocorreu no caso concreto, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Aplica-se a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, pois o Município detém maior facilidade para produzir prova técnica acerca das condições do ambiente laboral, ônus do qual não se desincumbiu. 7. O laudo pericial utilizado como prova emprestada, referente a servidor do mesmo cargo e lotação semelhante, conclui pela existência de insalubridade em grau médio, inexistindo prova em sentido contrário. 8. Os critérios de correção monetária e juros observam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. 9. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801014-44.2022.8.18.0064 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 10/02/2026 )
Recurso conhecido e não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.