Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM REPERCUSSÃO GERAL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao apelo nobre com fundamento em temas exarados sob as sistemáticas da repercussão geral ou dos recursos especiais repetitivos, configura erro grosseiro, não cabendo a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal ou da instrumentalidade das formas. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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