Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão interlocutória que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sem prévia intimação das partes e determinou a expedição de RPV. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em: 2.1 - saber se a ausência de intimação prévia das partes para manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial viola o contraditório e configura nulidade; III. Razões de decidir: A homologação de cálculos judiciais sem intimação prévia das partes, por si só não é apta a gerar nulidade da decisão, devendo ser comprovado o efetivo prejuízo para as partes, não tenho o agravante colacionado aos autos elementos que comprovassem tal prejuízo, uma vez que limitou-se a apontar de modo genérico excesso de execução e erro de cálculos. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A homologação de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sem a prévia intimação das partes configura cerceamento de defesa, devendo, entretanto, ser demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso. ________________________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.092.146/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022; TJMA, AI 0822746-96.2025.8.10.0000, Rel. Desembargador JORGE RACHID MUBARACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 13/12/2025;
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.