Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 1.076/STJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, e fixou honorários advocatícios por apreciação equitativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. A parte apelante impugna exclusivamente a fixação dos honorários advocatícios, sustentando a inaplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC, por não se tratar de causa de valor irrisório ou proveito econômico inestimável. Requer a fixação da verba honorária nos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 3. A parte apelada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em ação cujo valor da causa e proveito econômico não são irrisórios nem inestimáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 85, §§ 2º, 6º e 8º, do CPC estabelece que a fixação de honorários por apreciação equitativa possui natureza excepcional, restrita às hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.076, firmou entendimento de que não é admissível a fixação de honorários por equidade quando o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico for elevado, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 7. No caso, a ação originária possui valor da causa correspondente a R$ 69.995,04, circunstância que afasta a incidência da regra excepcional do art. 85, § 8º, do CPC. 8. Considerando o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte apelante, o tempo de tramitação do processo e os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida. 10. Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa constitui hipótese excepcional, restrita às situações previstas no art. 85, § 8º, do CPC. 2. Não é cabível arbitramento por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados, devendo ser observados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme o Tema Repetitivo nº 1.076/STJ.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0012327-21.2010.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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