Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM PARA CUSTEIO DE TRATAMENTOS E HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC RECONHECIDA. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL À SAÚDE. REVERSIBILIDADE ECONÔMICA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I — O agravo interno deve ser desprovido quando não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. II — Demonstrados, em juízo de cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente diante da gravidade do quadro clínico e do risco de dano irreversível à saúde, mostra-se incabível a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III — A reversibilidade econômica da medida revela-se juridicamente mais adequada que a possibilidade de dano irreversível à saúde da parte agravada. IV — Ausentes ilegalidade, abuso ou teratologia, impõe-se a manutenção da decisão agravada. V — Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.