Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS QUE DISCUTIA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO EXAURIMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por Tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. 2. No caso, o habeas corpus ataca decisão monocrática do Desembargador Relator que não conheceu do habeas corpus impetrado na Corte de origem, o que impede o conhecimento do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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