Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. Caso em Exame Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou improcedente a pretensão de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, com pagamento das diferenças decorrentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na natureza jurídica da Bonificação por Resultados e sua aptidão para integrar a base de cálculo de verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. 4. A inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das referidas verbas não ofende a Constituição Federal, pois a remuneração integral abrange todas as verbas remuneratórias percebidas pelo servidor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor provido para reconhecer o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e determinar sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional e licença-prêmio convertida em pecúnia.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.