Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL –EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À TESES DE DEFESA E PROVAS - INOCORRÊNCIA – SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE – INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS NESSES PONTOS – OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 3º, DO CPC – OCORRÊNCIA – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 3. No caso dos autos, os aclaratórios admitem acolhimento somente no que diz respeito ao pedido alternativo de observância do escalonamento no cálculo dos honorários de sucumbência, conforme previsão do art. 85, § 3º, do CPC, haja vista se tratar de processo no qual a fazenda pública é parte e diante da omissão do acórdão nesse ponto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.