Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse contexto, observo que não há similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, sendo incabíveis, portanto, os embargos de divergência. […] Em face do exposto, indefiro liminarmente o processamento dos embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa