Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE CUBATÃO - SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA46971783 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/04/2025 08:26:01 Publicação no DJEN/CNJ de 25/04/2025. Código de Controle do Documento: e64028ad-c1f9-4d3d-a3a7-15d226f9de30
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