Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA PMGO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REVER MÉRITO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por candidato reprovado em concurso público para soldado da Polícia Militar de Goiás. O autor alegou irregularidades em questões da prova objetiva, requerendo sua anulação e consequente aprovação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de anulação de questões de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário, diante da alegação de vícios na formulação das questões e na definição do gabarito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação do mérito das questões de prova. Seu papel limita-se ao controle da legalidade, verificando a compatibilidade das questões com o edital e a ausência de vícios que comprometam a isonomia do concurso. 4. A banca examinadora analisou as questões impugnadas, justificando sua manutenção. Não há demonstração de erro grosseiro, ilegalidade flagrante ou violação do edital. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação Cível conhecida e desprovido. Sentença mantida. Tese de Julgamento: 1. O Poder Judiciário não pode invadir o mérito administrativo em concurso público, limitando-se ao controle da legalidade e à observância do edital. 2. A inexistência de vícios flagrantes ou ilegalidade impede a intervenção judicial na correção de provas de concurso público. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º e 8º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 1.026, § 2º; CPC. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE nº 632853/CE; STF, RE nº 405964/RS AgR; TJGO, Apelação Cível 5012799-05.2023.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5149585-56.2023.8.09.0051.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.