Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE ADVOGADOS. PARCERIA PROFISSIONAL DESFEITA. Pedido inicial que busca o reconhecimento do negócio jurídico de parceria advocatícia, com divisão em igual proporção dos honorários contratuais e sucumbenciais dos processos patrocinados em comum, e a condenação ao repasse da cota-parte retida após o desfazimento do ajuste. Hipótese que não se confunde com a cobrança de honorários de profissional liberal perante quem contratou os serviços, nem com ação oriunda de mandato, porque nenhum cliente é demandado e o que se disputa é a repartição interna do produto do trabalho comum. Verdadeiro acerto de contas entre integrantes de sociedade de fato dissolvida. Competência que se firma pelos termos do pedido inicial, sem influência da reconvenção ou dos fatos arguidos em defesa, na forma do artigo 103 do Regimento Interno. Matéria compreendida na competência preferencial das Câmaras da Subseção de Direito Privado I, nos termos do artigo 5º, I.1, da Resolução nº 623/2013. Competência em razão da matéria que é absoluta e não se altera pela distribuição já realizada. Precedente desta C. 35ª Câmara. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.