Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. ALEGADA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO A MAIOR NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Caso em exame Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. Questão em discussão Discute-se a validade do julgamento monocrático da apelação, a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil, a alegada inépcia da inicial pela ausência de instrumento de repactuação e a existência de cobrança excessiva. Razões de decidir A submissão da matéria ao órgão colegiado por meio do agravo interno supera eventual questionamento acerca da colegialidade, inexistindo prejuízo processual concreto. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto documental é suficiente ao julgamento e a parte não delimita objetivamente o alegado excesso que justificaria a produção de perícia contábil. A prorrogação das parcelas não caracteriza, por si só, novação ou celebração de novo contrato, não conduzindo a alegada ausência de instrumento de repactuação à inépcia da inicial. A restituição de eventual pagamento a maior pressupõe demonstração concreta do excesso, não bastando alegações genéricas e apresentação de comprovantes de pagamentos anteriores sem correlação com a composição do saldo exigido. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Pedido de aplicação de multa rejeitado. Tese de julgamento: O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando o acervo documental é suficiente e a parte não demonstra objetivamente o excesso que pretende submeter à perícia. A prorrogação das parcelas não implica, por si só, novação contratual, e a restituição de pagamento a maior exige demonstração concreta do excesso. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, bem como em rejeitar o pedido de aplicação de multa formulado pelo agravado
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.