Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Revogação fundada exclusivamente em critério objetivo de renda. Aplicação do Tema Repetitivo 1.178 do STJ. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça deferida à autora em ação de usucapião extraordinária, determinando o recolhimento das custas processuais. A agravante sustenta que a decisão se baseou apenas na renda declarada no imposto de renda, sem considerar sua efetiva situação econômica. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes elementos aptos a justificar a manutenção do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir A revogação do benefício com fundamento exclusivo em critério objetivo de renda contraria a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.178. Os documentos apresentados demonstram que a agravante, pessoa idosa, possui renda significativamente comprometida por empréstimos consignados e despesas essenciais, sem patrimônio ou disponibilidade financeira relevante. O elevado valor das custas processuais, considerado o valor da causa, evidencia risco de inviabilização do acesso à Justiça. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para restabelecer a gratuidade da justiça em favor da agravante. Tese de julgamento: É vedada a revogação da gratuidade da justiça com fundamento exclusivo em critério objetivo de renda. Demonstrada a insuficiência concreta de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, deve ser mantido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Recurso provido para restabelecer a gratuidade da justiça em favor da agravante.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.