Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Existindo omissão a ser suprida no acórdão recorrido quanto a limitação da condenação dos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.Os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da sentença, a teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador Desembargador MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora
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